Na última quinta-feira, a Assembleia Legislativa do Paraná promulgou a Lei nº 22.618/2025, que incorpora ao ordenamento estadual a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO). Aprovada para modernizar e facilitar a manifestação da vontade de doar, a norma altera a Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do estado (Lei nº 22.130/2024). 
- O que muda com a lei
- Registro digital validado: o cidadão pode manifestar sua vontade de ser doador por meio da plataforma eletrônica nacional – a AEDO, regulamentada pelo Provimento nº 164 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Gratuidade: o serviço de emissão ou revogação da AEDO será gratuito.
- Benefício para doadores: quem estiver cadastrado como doador sob AEDO passa a ter direito à meia-entrada em eventos culturais e artísticos no Paraná.
- Informação acessível a profissionais de saúde: os dados ficam disponíveis para hospitais, órgãos de saúde e sistemas de transplante, facilitando a abordagem em casos de morte encefálica ou outras situações previstas por lei.
Segundo informações do Ministério da Saúde de 2023, cerca de 65 mil pessoas aguardavam transplantes no Brasil — dentre elas, aproximadamente 37 mil aguardavam rim e 25 mil, córnea. Uma das maiores barreiras identificadas pelas entidades ligadas a transplantes é a recusa familiar, que chega a 50% dos casos no país.
A ideia por trás da AEDO é que, ao constar de forma eletrônica a decisão do doador, esse registro sirva como respaldo para os profissionais da saúde ao dialogar com parentes. Espera-se que isso contribua para uma diminuição significativa nas recusas familiares, agilização de processos burocráticos e maior segurança jurídica. 
Para estimular a adesão à AEDO, a Assembleia Legislativa do Paraná está promovendo um mutirão durante o mês de setembro. A ação envolve cartórios e o Colégio Notarial do Brasil, oferecendo atendimento presencial para manifestar o desejo de doar, escolher órgãos ou tecidos específicos, e realizar todo o procedimento de registro ou revogação. O atendimento acontece no Espaço Cultural da Alep em determinados dias da semana.
Com a promulgação da Lei nº 22.618/2025, o Paraná dá um passo importante para modernizar o sistema de doação de órgãos, ao reconhecer formalmente a Autorização Eletrônica (AEDO) e estabelecer incentivos para quem decide expressar essa vontade. A expectativa é que a medida traga mais transparência, rapidez e segurança jurídica aos processos de doação, além de reduzir os entraves decorrentes da recusa familiar. Entretanto, o impacto real dependerá de uma combinação entre políticas públicas de informação, infraestrutura digital, e engajamento social.



