O governo do Paraná publicou decreto que regulamenta o Poupatempo Paraná, novo programa que visa centralizar e simplificar o acesso a serviços públicos para os cidadãos do estado. A medida institui unidades de atendimento presencial e canais digitais, com o propósito de reduzir burocracia, agilizar processos e oferecer suporte padronizado em diversas localidades.
O que determina o decreto
Pelo decreto, o Poupatempo Paraná será operado pelo Consórcio PR Cidadania — formado pelas empresas Cix Citizen Experience, Quipux do Brasil e Urban Participações — responsável pela instalação, operação e manutenção das unidades presenciais. As unidades funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e terão estrutura acessível. Também será promovida integração digital, com serviços online, atendimento híbrido e suporte via videochamada para quem tiver dificuldade de deslocamento ou acesso.
Abrangência e metas
Serão instaladas 20 unidades físicas distribuídas pelo estado; a primeira delas deve abrir no início de outubro, em Curitiba. A expectativa é de que todos os espaços envolvidos realizem cerca de sete milhões de atendimentos por ano, correspondendo a aproximadamente 27 mil atendimentos por dia. Entre os serviços incluídos estão emissão de documentos — como carteiras de identidade — serviços do Detran (veículos e habilitação), emissão de alvarás, licenças, orientações sobre programas públicos e cadastramento em políticas estaduais, municipais e federais.
Fases de implantação
A implantação será feita em três fases, dentro de prazo estimado de até um ano. A primeira fase contempla oito unidades já anunciadas, incluindo Maringá, Umuarama, Londrina, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Curitiba. As fases subsequentes irão expandir para outras cidades do interior e da região metropolitana.
Gestão e padronização
O decreto estabelece que a Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados (SGSD), vinculada à Casa Civil, será responsável por definir padrões, diretrizes e indicadores de desempenho, além de promover a interoperabilidade entre sistemas e bases de dados dos órgãos participantes. Órgãos públicos estaduais, diretos e indiretos, poderão aderir ao programa, assim como serviços municipais ou federais mediante convênios.



