Alerta aos pescadores: começou sábado o defeso da Piracema no Rio Paraná – o que muda até fevereiro

Desde sábado (1º de novembro) está em vigor no Paraná o período de defeso da Piracema, quando a pesca de espécies nativas na bacia do Rio Paraná fica proibida até 28 fevereiro de 2026.

piracema

O Estado do Paraná iniciou no sábado,01, o período de defeso da piracema — ciclo anual em que a pesca de espécies nativas é temporariamente proibida para garantir a reprodução dos peixes na bacia do Rio Paraná e seus afluentes. A medida é regulamentada pela Portaria IAT n.º 377/2022.

A proibição abrange a pesca amadora, profissional, o transporte e a comercialização de espécies nativas nessa bacia hidrográfica. Entre as espécies protegidas estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.

São permitidas apenas a pesca de espécies exóticas ou híbridas — como tilápia, black-bass ou carpa — em ambientes controlados, desde que dentro das exceções previstas pela norma estadual.

Durante o último período de defeso, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, foram lavrados 40 Autos de Infração Ambiental (AIA) e aplicadas multas que somaram cerca de R$ 127,4 mil. Também foram apreendidos aproximadamente 44 kg de peixe e diversos equipamentos de pesca irregular.

As sanções previstas incluem multa por pescador, por quilo pescado irregularmente e apreensão de apetrechos — em casos graves, os responsáveis podem ser encaminhados ao Ministério Público.

O defeso segue até 28 de fevereiro de 2026 e visa preservar os estoques pesqueiros e garantir a continuidade da pesca sustentável nos próximos ciclos. A participação de pescadores, turistas e população é apontada como fundamental para o sucesso da medida.

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