O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nula a decisão da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e decretou a perda imediata do mandato, em decisão publicada em 11 de dezembro de 2025. Moraes fundamentou a medida na interpretação de que, após condenação criminal transitada em julgado, cabe ao Judiciário determinar a perda do mandato, cabendo à Câmara apenas declarar administrativamente a perda. A deputada cumpre pena no exterior.
A decisão vem após votação na Câmara em que não se alcançou o quórum necessário para cassação — foram 227 votos favoráveis e 170 contrários, enquanto a cassação exigia 257 votos — e após condenação criminal definitiva de Zambelli. Moraes afirmou que “é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado”, citando precedentes do STF sobre efeitos automáticos de condenações.
Por determinação do ministro, o presidente da Câmara deverá providenciar a posse do suplente indicado pelo partido no prazo de 48 horas. A medida põe fim, temporariamente, à resistência administrativa da Mesa da Câmara e abre caminho para análise da liminar pela Primeira Turma do STF em julgamento virtual. Juristas ouvidos por veículos consultados divergem sobre repercussões institucionais e sobre eventuais recursos cabíveis pela defesa.
Consequências e próximos passos: espera-se a posse do suplente e a eventual apreciação colegiada da liminar no STF; novas manifestações da Câmara e recursos de defesa podem alterar prazos ou efeitos, razão pela qual o caso segue em atualização.



