O Estado do Paraná iniciou no sábado,01, o período de defeso da piracema — ciclo anual em que a pesca de espécies nativas é temporariamente proibida para garantir a reprodução dos peixes na bacia do Rio Paraná e seus afluentes. A medida é regulamentada pela Portaria IAT n.º 377/2022.
A proibição abrange a pesca amadora, profissional, o transporte e a comercialização de espécies nativas nessa bacia hidrográfica. Entre as espécies protegidas estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
São permitidas apenas a pesca de espécies exóticas ou híbridas — como tilápia, black-bass ou carpa — em ambientes controlados, desde que dentro das exceções previstas pela norma estadual.
Durante o último período de defeso, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, foram lavrados 40 Autos de Infração Ambiental (AIA) e aplicadas multas que somaram cerca de R$ 127,4 mil. Também foram apreendidos aproximadamente 44 kg de peixe e diversos equipamentos de pesca irregular.
As sanções previstas incluem multa por pescador, por quilo pescado irregularmente e apreensão de apetrechos — em casos graves, os responsáveis podem ser encaminhados ao Ministério Público.
O defeso segue até 28 de fevereiro de 2026 e visa preservar os estoques pesqueiros e garantir a continuidade da pesca sustentável nos próximos ciclos. A participação de pescadores, turistas e população é apontada como fundamental para o sucesso da medida.



